O governo propôs ao Congresso direcionar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelas empresas nas demissões sem justa causa, exclusivamente para o Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta de alteração fui publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União.
Com essa mudança, a presidente Dilma Rousseff pretende convencer o Congresso a manter a cobrança --a votação acontece na noite desta terça-feira.
Pressionados pelo setor produtivo, os parlamentares decidiram cessar a cobrança, alegando que a multa já cumpriu a função de corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS.
Dilma, no entanto, vetou o dispositivo, alegando a perda de mais de R$ 3 bilhões anuais em arrecadação caso a multa seja suspensa.
Segundo líderes partidários ao governo no Senado, a ideia agora seria direcionar o valor da multa para o programa habitacional, e criar um bônus de aposentadoria para os trabalhadores demitidos sem justa causa que não forem beneficiados pelo Minha Casa, Minha Vida. Nesses casos, o saque seria liberado somente no momento da aposentadoria.
Folha: multa extra do FGTS é usada para cobrir perdas do governo
Segundo reportagem da Folha, o dinheiro arrecadado com a multa do FGTS tem ajudado o Tesouro Nacional a cobrir perdas de arrecadação no caixa oficial desde o início de 2012.
Ao contrário do que argumenta o governo para convencer o Congresso a não extinguir a multa, os recursos não estão no bolo que financia o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Pelo balanço do FGTS do primeiro semestre deste ano obtido pela Folha, a dívida do Tesouro com o fundo, que pertence aos trabalhadores, chega a R$ 9,1 bilhões.
Desse total, R$ 4,46 bilhões vêm da multa de 10% que não foi repassada ao fundo e R$ 4,057 bilhões, da parcela dos subsídios dados pelo programa, que deveria ser custeado pela União.
Entenda por que a multa foi criada
A multa adicional foi instituída em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990. Os empregadores já pagam multa de 40% sobre o saldo do FGTS para o empregado demitido sem justa causa.
Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Senado, então, aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção em julho deste ano após aprovação também pela Câmara dos Deputados, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.
(Com Agência Brasil e Valor)