Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024? Veja o que fazer

Os contribuintes que perderam o prazo ainda devem entregar e pagar uma multa pelo atraso e podem fazer isso a partir das 8h da segunda-feira, 3 de junho.

Receita Federal | Imagem: Reprodução
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O período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 acabou às 23h59 desta sexta-feira (31), exceto para os moradores de cidades atingidas pela tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.

MULTA POR ATRASO: Os contribuintes que perderam o prazo ainda devem entregar e pagar uma multa pelo atraso e podem fazer isso a partir das 8h da segunda-feira, 3 de junho. 

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado. Ao longo do tempo, o total da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o Imposto de Renda devido em 2022.

COMO DECLARAR COM ATRASO: Para declarar o Imposto de Renda 2024 com atraso, a pessoa deve reunir os comprovantes necessários, baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal, preencher os dados nas fichas normalmente e entregar, conforme as regras para aqueles que enviaram dentro do prazo. 

A diferença é que, no fim, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa e o contribuinte tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.

MULTA PARA QUEM DEVE: Para quem deve IR, o período para pagar o valor devido também acabou ontem. Nesse caso, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e ainda há cobrança de juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic, acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa, o contribuinte pode gerar o DARF com os encargos para quitar o imposto corretamente.

COMO RETIFICAR O IR: Os brasileiros podem retificar uma declaração já processada, mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Os contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal também não podem retificar.

Passo a passo para retificação

1. Preencher a declaração retificadora

- A declaração retificadora substitui totalmente a declaração original.

- Deve conter todas as informações que necessitam ser declaradas no seu ano de exercício.

2. Acessar o programa da declaração original

- Abra o programa utilizado para fazer a declaração original.

3. Selecionar a opção "Declaração Retificadora"

- Escolha a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?".

4. Informar o número do recibo

- Insira o número do recibo da declaração que será retificada.

5. Corrigir as informações necessárias

- Faça as alterações nas informações que precisam ser corrigidas.

6. Entregar a declaração retificadora

- Envie a declaração retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.

Contudo, caso a retificação seja feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não dá para mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo a pessoa paga menos impostos.

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