O Piauí é o único estado do país que não está recebendo parte do ICMS relativo às vendas não presenciais (por Internet). A razão é uma liminar conseguida pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, que contesta a lei que instituiu mecanismos de compensação nas compras on-line. Na prática, a liminar torna sem efeito o protocolo assinado por 21 estados, que fragmenta o tributo entre estados produtores e consumidores.
As perdas para o Estado são calculadas em cerca de R$ 6 milhões por mês, o que implica numa perda anual superior a R$ 70 milhões. Todo esse dinheiro está ficando com os estados produtores (especialmenrte São Paulo), sem qualquer ganho para o consumidor.
Pelo protocolo assinado por 21 estados, o ICMS normalmente cobrado aos consumidores passa a ser dividido entre estados de origem e de destino da mercadoria, sem qualquer impacto sobre o preço final pago pelo consumidor. Sem o repasse da parcela que diz respeito ao Piauí, o imposto integral fica com o estado onde está instalado o site de venda on-line.
"Somente este ano, as perdas são superiores a R$ 30 milhões. O Piauí está deixando de receber em favor dos estados mais ricos", diz o secretário de Fazenda, Silvano Alencar. "Não queremos que o consumidor pague um centavo a mais. Apenas queremos que o estado comprador tenha a sua parcela devida".
Silvano Alencar diz que há resistência dos estados produtores, sobretudo São Paulo. "É uma visão egoista que não olha os princípios federativos e aprofunda as desigualdades regionais", destaca o secretário.