Planos de saúde têm até 30 dias para repor médicos e hospitais

substituição por um profissional ou estabelecimento similar deverá ser feita e comunicada aos clientes em um prazo máximo de 30 dias.

Planos têm até 30 dias para repor médicos e hospitais que se descredenciarem | Divulgação
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As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a repor médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem. A substituição por um profissional ou estabelecimento similar deverá ser feita e comunicada aos clientes em um prazo máximo de 30 dias.

A alteração na lei nº 9.656, que regula o funcionamento das operadoras de saúde no país, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A alteração deve entrar em vigor em 180 dias.

O UOL entrou em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde) e com a FenaSaúde, que representa as seguradoras e operadoras de saúde, e aguarda as entidades se pronunciarem.

Contrato formal entre médicos e operadoras

A lei define, também, que haja um contrato formal por escrito entre médicos e operadoras, com uma cláusula de reajuste anual no valor pago por procedimentos até março de cada ano. A mudança envolve pessoas físicas (médicos e profissionais de saúde) e pessoas jurídicas (laboratórios e estabelecimentos de saúde).

O contrato deve, ainda, incluir os valores dos serviços contratados e os procedimentos e eventos médicos que forem precisar de autorização da operadora. Deve também deixar claro os critérios para prorrogação, renovação e rescisão e as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

A periodicidade do reajuste será anual e realizada no prazo máximo de 90 dias, sem direito a prorrogação, contado no início da cada ano. Se vencido esse prazo, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definir o índice de reajuste, segundo a lei.

Não existia contrato no papel

Antes da lei, os médicos eram apenas credenciados aos planos, sem contrato que os obrigasse a permanecer prestando serviço à operadora por um período. O contrato, portanto, ainda terá que definir prazos para a prestação de serviços.

Anualmente, os usuários dos planos de saúde pagam correções nos valores às operadoras, que nem sempre reajustam os valores dos serviços prestados pelos médicos ou por outros serviços.

Segundo a Federação Nacional dos Médicos, a criação de um contrato deve pôr fim aos descredenciamentos repentinos de médicos e instituições, o que dará mais segurança aos médicos que trabalham para a operadora e para seus clientes.

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