O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reunido sob a presidência da desembargadora Eulália Pinheiro, decidiu na manhã de ontem pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária, conhecida como taxa Siraf, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O órgão cobrava de R$ 100,00 a R$ 250,00 sobre financiamentos de veículos ? motos e carros ? no Piauí.
Em decisão votada em 23 de agosto do ano passado, e publicada a 11 de setembro no Diário Oficial da Justiça, o Pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do Siraf, em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do Siraf. A decisão de ontem, extingue em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran.