Receita começou a receber declarações do IR 2014 hoje

No Piauí, a expectativa é que Receita Federal receba cerca de 200 mil declarações

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A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (6) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013. O prazo vai até o dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

No Piauí, a expectativa é que Receita Federal receba cerca de 200 mil declarações. Em todo Brasil, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra a temporada de entrega do IR. A multa mínima para quem não enviar é de R$ 165.

Como em anos anteriores, os contribuintes que enviarem logo no início receberão a restituição nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. "A Receita faz o pagamento da restituição em sete lotes mensais e o primeiro lote normalmente é liberado em junho.

Os contribuintes que declararem logo nos primeiros dias deverão receber a restituição mais cedo", explica o delegado da Receita Federal em Teresina, Gildásio Barbosa Rêgo, ao lembrar que os idosos com mais de 60 anos de idade têm prioridade, obedecendo ao Estatuto do Idoso.

A entrega da declaração deve ser feita pela internet, com o programa baixado da página www.receita.fazenda.gov.br, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). Este ano, a Receita não receberá mais documentos em disquetes, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

O programa está disponível para download desde o dia 26 de fevereiro. Os interessados em baixá-lo devem acessar o site receita.fazenda.gov.br e baixar o software. Nas plataformas especiais para tablets e smartphones apenas contribuintes com perfis específicos podem se habilitar.

"O download do aplicativo para os dispositivos móveis estão disponíveis hoje, quando começa a entrega do IR", acrescenta o delegado. A declaração, nesses dispositivos, deverá ser feita usando o aplicativo "m-IRPF".

Modelo pré-preenchido de declaração - Outra novidade é que a Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais.

Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC. Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

"A DIRPF Pré-preenchida para é para os contribuintes que possuem certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica", afirma Gildásio Barbosa.

O arquivo desta declaração contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. Após importação do arquivo, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

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