
Os preços dos medicamentos serão reajustados a partir desta segunda-feira (31), conforme oficializado no Diário Oficial da União (DOU). O novo valor, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), servirá como um limite máximo de aumento para o setor farmacêutico.
Com isso, fabricantes, distribuidores e lojistas poderão ajustar os preços de seus medicamentos da seguinte maneira:
- Nível 1: 5,06%
- Nível 2: 3,83%
- Nível 3: 2,60%
Para que o aumento seja válido, as empresas farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização à CMED. Conforme a legislação, essa apresentação é obrigatória para todas as empresas que possuem registro de medicamentos.
DIVULGAÇÃO
O relatório deve incluir dados de faturamento e quantidade vendida. Se não for enviado corretamente ou no prazo, a empresa poderá ser punida. Além disso, as empresas devem divulgar os preços dos medicamentos em mídias especializadas, e o comércio varejista deve manter listas atualizadas para consumidores e órgãos de defesa do consumidor.
Pelas regras, esses preços não podem ser superiores aos valores publicados pela CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Preço Máximo ao Consumidor deve considerar as variações do ICMS entre os estados.
Anualmente, a CMED define os limites de reajuste dos medicamentos com base na inflação e outros fatores, mas o aumento não é automático.
O fornecedor fixa os preços dentro dos limites legais e da concorrência. Segundo a Anvisa, o reajuste anual protege os consumidores contra aumentos abusivos.