O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (12) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que a remuneração do Fundo não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A decisão vale daqui para frente e não afeta os depósitos passados, visando proteger os trabalhadores contra a perda de poder de compra.
Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. Como a TR está próxima de zero, o modelo continua, mas quando a remuneração for menor do que o IPCA, o Conselho Curador do FGTS determinará uma compensação, corrigindo pela inflação. Essa mudança pretende evitar que o rendimento dos trabalhadores seja corroído pela inflação alta.
simulação
Uma simulação feita pelo economista Caio Ferrari, da Uerj, e pelo planejador financeiro Fabrice Blancard, analisou os rendimentos do FGTS em diferentes faixas de saldo para 2023. Segundo Ferrari, o rendimento no ano passado, considerando a fórmula atual, foi melhor do que teria sido com a inflação. No entanto, em anos anteriores, como 2021 e 2022, a inflação alta teria beneficiado mais os trabalhadores se a nova regra estivesse em vigor.
correção dos valores do FGTS
O professor do Ibmec-RJ, Gilberto Braga, destaca que a decisão do STF restabelece um "princípio de equidade" na correção dos valores do FGTS, protegendo o trabalhador a longo prazo. Ele argumenta que a TR, sendo muito baixa, muitas vezes resultou em uma correção inferior à inflação, prejudicando o trabalhador. A decisão, portanto, visa garantir que os saldos do FGTS mantenham seu valor real ao longo do tempo, especialmente considerando que muitos trabalhadores só acessam esses fundos na aposentadoria.
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