Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pela inflação, trabalhadores que buscaram na Justiça a recomposição dos valores depositados não terão ganhos imediatos. Estima-se que cerca de 1,5 milhão de ações – entre individuais e coletivas – aguardavam julgamento, envolvendo quase 6 milhões de trabalhadores. Contudo, a nova política só terá efeito para os depósitos futuros.
correção inferior ao IPCA
A decisão, aceita pelos ministros na última quarta-feira (12), estabelece que os próximos depósitos no FGTS não poderão ter correção inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A medida entrará em vigor assim que o STF publicar o acórdão sobre o caso nos próximos dias.
Atualmente, os valores no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), somada a juros de 3% ao ano, mas a TR está próxima de zero. O modelo continuará, mas o Conselho Curador do FGTS deverá compensar quando essa forma de correção resultar em remuneração menor que o IPCA.
sem custos adicionais devido à ação
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, explica que as ações judiciais suspensas aguardavam essa decisão do STF. Segundo ele, os trabalhadores não terão custos adicionais devido à ação, mas também não recuperarão os valores pleiteados.
"A decisão parcialmente procedente do STF não resultará em ganhos diretos para os trabalhadores que entraram com as ações. Elas voltarão a ser julgadas conforme a decisão do Supremo, mas sem impacto financeiro positivo para os requerentes", afirma Avelino.
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