A partir de janeiro de 2025, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (IP) passam a integrar o rol de entidades obrigadas a enviar informações financeiras à Receita Federal. A medida foi anunciada em setembro de 2024 e busca reforçar a fiscalização e o combate à evasão fiscal.
Impactados
As instituições financeiras abrangidas pela nova regra incluem empresas que movimentam recursos, facilitam compras e vendas, mas não oferecem financiamentos ou empréstimos diretamente aos consumidores. Entre elas estão grandes varejistas, bancos digitais e carteiras eletrônicas.
Antecedentes
Antes dessa mudança, a Receita já recebia dados financeiros de bancos tradicionais, como informações sobre aplicações, movimentações via Pix, seguros, previdências e investimentos em ações. Agora, o escopo se amplia para incluir transações realizadas por outras entidades do setor financeiro.
Objetivos da medida
De acordo com a Receita Federal, o aprimoramento da coleta de dados visa fortalecer a fiscalização e o controle das operações financeiras, além de alinhar o Brasil aos compromissos do Padrão de Declaração Comum (CRS), um acordo internacional que promove a transparência e o combate à evasão fiscal em escala global.
Como será o envio das informações
Os dados serão enviados semestralmente por meio da plataforma e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A exigência se aplica apenas quando os valores movimentados em cada tipo de operação financeira ultrapassarem os valores de R$ 5 mil para pessoas físicas, R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Entre as operações contempladas estão transferências via Pix, pagamentos e investimentos.
Gestão
Essa integração entre instituições financeiras e a Receita Federal reforça o compromisso do governo com a modernização e o controle da gestão financeira no país, ao mesmo tempo em que eleva os níveis de transparência nas operações realizadas por empresas e cidadãos.