A Receita Federal desmentiu informações falsas que circulavam nas redes sociais sobre a suposta criação de um imposto para transferências digitais. Em comunicado oficial, o órgão destacou que o reforço na fiscalização de operações financeiras não implica aumento de tributos, mas visa melhorar a gestão tributária e reduzir inconsistências nas declarações.
O que aconteceu?
Desde 1º de janeiro, transferências via Pix com valores mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas passaram a ser monitoradas. Além do Pix, essas exigências também se aplicam a transações feitas por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como fintechs e carteiras digitais. Bancos tradicionais e cooperativas de crédito já tinham a obrigação de reportar essas movimentações.
Cartão de crédito
A modernização da fiscalização inclui a substituição da antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo específico dentro da plataforma e-Financeira. Esse sistema faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e permite centralizar informações como cadastros, movimentações financeiras e abertura de contas, oferecendo maior eficiência na análise de dados.
Monitoramento
Segundo a Receita, os novos dados permitirão preencher automaticamente declarações de Imposto de Renda a partir de 2026, reduzindo erros e divergências. O monitoramento respeitará os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a origem ou a natureza das transações. Apenas os valores totais movimentados em débito e crédito serão informados pelas instituições financeiras.
Dados
Os relatórios das movimentações financeiras serão enviados à Receita a cada seis meses. Dados do primeiro semestre deverão ser entregues até o fim de agosto, enquanto os do segundo semestre deverão ser enviados até o fim de fevereiro. Essas informações alimentarão a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível em março.
Objetivo
A Receita Federal reforçou que as medidas visam aprimorar o gerenciamento de riscos tributários e garantir maior transparência, sem desrespeitar as normas legais de sigilo. O órgão esclareceu ainda que os valores consolidados não incluem detalhes das transações, como destinatários ou modalidades de transferência. (Com informações da Agência Brasil)