A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (18) que foram disponibilizados, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), em sua página na internet, dois novos serviços: a comunicação para compensação de ofício e a atualização de dados bancários, ambos voltados aos contribuintes que utilizaram o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação (PER/DCOMP).
Segundo o Fisco, os serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013. "Para o IRPF fica mantida a atual sistemática de pagamento, na qual o Banco do Brasil, em caso de não conseguir efetuar o crédito da restituição, fica com o valor em sua posse durante um ano, para que o contribuinte solicite o reagendamento indo a uma agência do BB ou por telefone, conforme informado na página da Receita na internet", informou o órgão.
Comunicação para compensação de ofício
A comunicação para compensação de ofício, de acordo com a Receita Federal, tem por objetivo permitir a manifestação do contribuinte sobre a compensação de ofício, que pode ser pela não autorização ou pela autorização e que deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias - após a ciência o contribuinte tem 15 dias para se manifestar, caso não o faça, a compensação é executada no 16º dia.
Para os contribuintes optantes pelo domicílio tributário eetrônico ? DTE, a comunicação será recebida na Caixa Postal Eletrônica no e-CAC. Para os contribuintes não optantes pelo DTE, será enviada correspondência impressa, acrescentou o Fisco.
"O serviço comunicação para compensação de ofício possibilita ao contribuinte consultar e imprimir segunda via da comunicação, assim como ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação. Para os contribuintes optantes pelo DTE, há ainda a opção de autorizar ou recusar a compensação no próprio e-Cac", informou a Receita.
Atualização de dados bancários
Já o serviço atualização de dados bancários, ainda segundo o órgão, permite ao contribuinte corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos pela rede bancária. "Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso em sua caixa postal eletrônica", informou.
Antes para realizar o mesmo procedimento o contribuinte precisava esperar a notificação da Receita Federal solicitando a correção dos dados bancários, o que, principalmente nas grandes unidades podia demorar a acontecer.
"Para efetuar a correção, o contribuinte precisava ir a uma unidade de atendimento e informar os dados bancários corretos. Nos casos em que o contribuinte estava com o endereço desatualizado no cadastro, não era possível localizá-lo e o pagamento não era efetuado. Muitas vezes, apenas quando o contribuinte comparecia a uma unidade de atendimento para saber o motivo de sua restituição não ter sido paga, é que ele tomava conhecimento de que havia problema com os dados bancários", concluiu o Fisco.