Com a virada do ano, a Receita Federal ganhou novos instrumentos de fiscalização sobre transações financeiras. Agora, o órgão receberá dados de movimentações realizadas por administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (IP). Essas instituições, de menor porte, facilitam compras, vendas e transferências de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos.
A ampliação da fiscalização, anunciada em setembro de 2024, entrou em vigor no início de 2025. Os fatos geradores de janeiro a junho deste ano, por exemplo, devem ser entregues ao Fisco até agosto de 2025.
Agora, além das movimentações bancárias, como PIX, investimentos, seguros e previdência privada, a Receita Federal também receberá dados sobre pagamentos feitos com cartão de crédito e transações realizadas por meio de empresas de pagamento.
Declaração semestral
Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de "e-Financeira". Isso ocorrerá quando o montante global movimentado, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
- R$ 5 mil para pessoas físicas; ou
- R$ 15 mil para empresas.
Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de "identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias".
HISTÓRICO
Com o fim da CPMF em 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que passou a ser substituída pela e-Financeira em 2015, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira passou a incluir dados sobre investimentos, seguros e previdência, tornando a Dimof desnecessária a partir de 2016.
Na "e-Financeira", segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas "apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte".
Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira "são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos".