Uma modalidade de crédito relativamente nova tem gerado muita dor de cabeça para servidores públicos, aposentados e pensionistas: o cartão de crédito consignado. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne dados de todos os Procons do país, em 2020, foram registradas 1.715 reclamações sobre essa modalidade. Já em 2021, esse número disparou para 2.175 reclamações até agora.
Na teoria, o cartão de crédito consignado funciona como um cartão comum, que permite fazer compras e realizar saques do limite disponível; contudo, parte do valor da fatura é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do cliente.
E é aí que mora o perigo, como explica a advogada Daniela Vieira. “Essas financeiras entram em contato com os servidores, aposentados ou pensionistas que estão sem margem para contratação de empréstimo consignado, ou seja, que já usaram os 30% que a lei permite de consignação, e oferecem esse cartão de crédito consignado. Essa abordagem, em geral, é feita de uma forma que confunde e induz o consumidor a aceitar o produto, sem explicar claramente, por exemplo, a forma de pagamento e as taxas de juros", explica.
"O cliente, precisando de dinheiro, aceita, saca o limite do cartão e, todo mês, paga apenas o valor mínimo da fatura no contracheque. O servidor pensa que está pagando a parcela do empréstimo quando, na verdade, está pagando apenas o mínimo da fatura, que vira uma bola de neve, juros sobre juros e se torna uma dívida eterna”, acrescenta a advogada..
A servidora pública aposentada Maria Ramos foi vítima dessa ação mal intencionada. Ela conta que precisava de R$ 3.700 e pediu um “empréstimo consignado”. “Do valor que eu peguei, paguei R$ 14 mil. Passei 10 anos descontando esse empréstimo e nunca acabava o desconto no meu contracheque. Era vindo os descontos e o valor não diminuía”, lembra.
Quando tomou a iniciativa de buscar seus direitos, Maria Ramos descobriu que, na verdade, o banco havia lhe concedido o valor através de um cartão de crédito consignado. Segundo a advogada Daniela Vieira, geralmente, o servidor ou beneficiário do INSS só percebe que está pagando muito além do contratado quando já tem passado pelo menos 60 meses – que é o período de contratação de um empréstimo consignado habitual.
“Quando chegam os 60 meses e o valor continua sendo descontado na folha de pagamento ou no benefício do cliente, ele procura o órgão em que é lotado ou o INSS para questionar o porquê e descobre o que realmente aconteceu”, detalha.
A profissional orienta, por fim, que servidores públicos, aposentados e pensionistas fiquem atentos às ofertas de bancos e administradoras de cartões de crédito para evitarem transtornos desta natureza. “A legislação sobre esses cartões consignados é nova e precisa ser revisada para ficar mais clara, mais transparente, sobretudo para a pessoa que contrata o crédito. Enquanto isso, a orientação é que o servidor ou aposentando se cerque de toda informação possível e segura antes de autorizar a transação”, conclui.