O funcionário demitido ou que termina um contrato temporário e tem o direito de sacar o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sempre deve retirar o dinheiro e colocar o valor em outra aplicação. Essa é a opinião dos especialistas consultados pelo jornal Folha de S.Paulo.
Conforme reportagem publicada nesta segunda-feira, com rendimento de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, hoje pouco acima de zero), a remuneração do fundo perde para todos os outros investimentos.
O jornal afirma ainda que o consumidor deve considerar a inflação, que corrói o poder de compra. Para o consultor Mauro Calil, da Academia do Dinheiro, se um trabalhador tivesse R$ 10 mil no fundo há dois anos teria hoje R$ 10.615. Mas, se o mesmo valor tivesse sido aplicado na poupança antiga (cujo rendimento era de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial), teria R$ 11.279.