O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária prevê uma redução de 30% no imposto sobre o consumo para 18 tipos de atividades. A redução de impostos se aplica tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.
Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim.
Quem se beneficia mais: Empresas, escritórios de advocacia e clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Profissionais autônomos que faturam acima desse valor também podem se beneficiar. Micro e pequenas empresas já têm alíquotas menores no Simples Nacional.
A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.
Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:
1. administradores;
2. advogados;
3. arquitetos e urbanistas;
4. assistentes sociais;
5. bibliotecários;
6. biólogos;
7. contabilistas;
8. economistas;
9. economistas domésticos;
10. profissionais de educação física;
11. engenheiros e agrônomos;
12. estatísticos;
13. médicos veterinários e zootecnistas;
14. museólogos;
15. químicos;
16. profissionais de relações públicas;
17. técnicos industriais;
18. técnicos agrícolas.
Com informaçõs da Agência Brasil.