As listas de material escolar dos filhos podem ser abusivas e o consumidor deve estar atento aos pedidos. O alerta do Procon (Fundação de Direito do Consumidor) está relacionado aos pedidos de materiais administrativos e de uso coletivo, que são proibidos por lei.
A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. A regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio.
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