O Conselho da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta quinta-feira o regulamento de gestão da qualidade da banda larga fixa e da móvel, que determina metas de qualidade para esses serviços.
As empresas terão que garantir, por exemplo, uma velocidade média das conexões de banda larga de 60% do que é contratado pelo cliente, a partir de novembro de 2012. A meta será de 70% no ano seguinte, e 80% um ano depois. Os índices valem para banda larga fixa e móvel.
Haverá meta de conexão mínima instantânea de 20%, respeitando o mesmo prazo um ano para adaptação das empresas, depois de 30% e depois de 40%.
As empresas de banda larga fixa deverão oferecer o serviço em 99% do tempo, todo mês. No caso da banda larga móvel, as tentativas de conexão devem ser estabelecidas em 98% das vezes.
As empresas terão de fornecer e instalar softwares de medição de velocidade no computador de cada cliente e a distribuir cartilhas com as novas regras. A taxa de queda do acesso a banda larga móvel deve ser inferior a 5%, por mês.
O número de reclamação das empresas em relação aos clientes não deverá passar os 6%, nos primeiros 12 primeiros meses, 4% no ano seguinte, e 2% um ano depois.
Na central telefônica, para ser atendido por um atendente, depois de selecionar a opção, o usuário não pode esperar mais que 20 segundos. Os pedidos de reparo devem ser atendidos em até 24 horas.
Será montado um comitê gestor que irá fazer as medições, das 10h às 22h.