O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (29). Conforme a legislação de 1962, as empresas devem realizar os pagamentos até o dia 30 de novembro. No entanto, como este ano a data cai em um sábado, é obrigatório antecipar o depósito para o último dia útil anterior.
Essa regra assegura que os trabalhadores recebam o benefício no prazo legal, evitando atrasos. O 13º salário, também chamado de "gratificação natalina", pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas. No caso de divisão, a segunda parte precisa ser depositada até 20 de dezembro.
QUEM TEM DIREITO?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela do 13º salário no prazo deve procurar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a reclamação. O empregador que atrasar ou não realizar o pagamento pode ser multado em caso de fiscalização.