O auxílio-acidente, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se a trabalhadores que sofreram acidentes ou foram acometidos por doenças que permanentemente reduziram sua capacidade laboral. Por exemplo, um serralheiro que perdeu uma das mãos em um acidente de carro pode ser elegível ao benefício devido à diminuição permanente de sua capacidade de trabalho causada pela lesão.
A concessão do auxílio-acidente ocorre mediante perícia médica do INSS, não exigindo carência. No entanto, não está disponível para contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda.
Quem tem direito?
Quem deseja receber o auxílio-acidente precisa atender a algumas condições, como manter a qualidade de segurado, com contribuições em dia ou dentro do período de graça. Além disso, é necessário comprovar a redução definitiva da capacidade de trabalho decorrente de doença ou acidente.
O benefício cessa em situações como a melhora das sequelas que levaram à redução da capacidade laboral, falecimento do segurado ou se o beneficiário se aposentar pelo INSS.
Como comprovar?
Para comprovar acidentes ou doenças, a empresa emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no caso de acidentes laborais. No contexto de doenças relacionadas ao trabalho, não há uma obrigação formal de emissão por parte da empresa, mas o segurado pode apresentar documentação médica que ateste a relação entre a atividade profissional e a doença.
A solicitação de perícia médica é realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde é possível agendar a data e escolher a unidade para a avaliação. Documentos como identificação, CPF, comprovante de residência, documentos médicos, carteira de trabalho, declaração da empresa, CAT (se aplicável) devem ser apresentados na data da perícia.
O pagamento
O valor do auxílio-acidente corresponde à metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, não há um salário mínimo como valor mínimo a ser pago.
O prazo para o pagamento iniciar é de até 45 dias após o pedido, conforme o INSS, mas pode variar dependendo da demanda por perícias. Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa, seja pelo site ou aplicativo Meu INSS ou através de ação judicial.
O auxílio-acidente não pode ser acumulado com auxílio-doença do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS e outro auxílio-acidente. No entanto, é permitido acumulá-lo com pensão por morte e seguro-desemprego.
Para mais informações, acesse MeioNorte.com