O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu, nesta quinta-feira (25), uma liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. A decisão foi tomada em resposta a uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quarta-feira (24).
Qual fundamento: O Ministro fundamentou sua decisão no fato de que a aprovação da desoneração pelo Congresso não apresentou o impacto financeiro nas contas públicas. Ele destacou que a ausência dessa avaliação, somada à edição de medidas provisórias posteriores para mitigar o desequilíbrio das contas públicas, indicam a urgência de evitar um verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias.
Trâmite: A liminar proferida pelo Ministro deverá ser referendada pelo plenário virtual da Corte, em uma sessão que ocorrerá do dia 25 de abril até 6 de maio. Na ação protocolada no STF, a AGU argumentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ponto da questão: A ação também questionou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Esta MP revogou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.
Editada no final do ano anterior pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.
A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto. (Com informações da Agência Brasil)