A partir de agora, receber cartão de crédito não solicitado pelo consumidor passa a ser considerado como prática abusiva. Essa confirmação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e consta em súmula publicada nesta segunda-feira (8), no Diário da Justiça..
O entendimento se deu após precedentes julgados pelo tribunal onde várias pessoas que receberam cartões entraram na Justiça para pedir idenização pela cobrança indevida de taxas.
O Cödigo do Consumidor (CDC) considera como ilegal também o envio do cartão bem como a entrega ao consumidor de qualquer produto sem solicitação prévia.
Um dos casos recentes julgados pelo trbiunal está o de uma consumidora que recebeu um cartão de múltiplas funções quando havia solicitado apenas um de débito. Por isso o tribunal condenou a instituição financeira a idenizar a consumidora em R$ 158 mil, mesmo sendo alegado que a modalide crédito estava bloqueada.
O entendimento do STJ agora é de que o envio do cartão sem o consumidor ter solicitado configura prática abusiva e ilícita sumeito a idenização e aplicação de multas administrativas.