Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a tramitação das mais de 50 mil ações judiciais existentes em todo o País que pedem a mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Pela decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, os processos ficarão suspensos até que os integrantes da 1ª Seção do Tribunal analisem o caso. Não há previsão de quando isso ocorrerá. Conforme o despacho do ministro, o Ministério Público terá prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre o assunto.
Benedito Gonçalves tomou a providência ao despachar um pedido no qual a CEF (Caixa Econômica Federal) sustentou que a suspensão era necessária para evitar a insegurança jurídica. Conforme a instituição, das mais de 50 mil ações nas quais é pedido o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, 23 mil já tiveram decisão, sendo 22,6 mil a favor da CEF.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
? Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final do julgamento deste processo pela Primeira Seção.
Notificação
Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos TJs (tribunais de Justiça) e dos TRFs (tribunais regionais federais) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o País, inclusive nos Juizados Especiais.
Apesar da providência adotada pelo ministro do STJ, a expectativa é de que o assunto seja resolvido definitivamente apenas pelo STJ (Supremo Tribunal Federal). Parte das ações cita argumentos constitucionais para requerer a mudança nos índices de correção dos saldos de FGTS.
Recentemente, o STF concluiu que os precatórios não poderiam ter sido atualizados pela TR. O caso dos precatórios é considerado por advogados como um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de acordo com a inflação.
Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador sejam corrigidos desde 1999 pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não pela TR. De acordo com informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a favor da correção do FGTS.