O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a avaliar os processos que pedem mudança na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de abril, segundo estimaram advogados ao jornal Folha de S.Paulo. As ações pedem que o dinheiro depositado pelas empresas seja corrigido pela inflação ? atualmente o fundo rende 3% ao ano acrescido da Taxa Referencial (TR).
A assessoria do STJ afirmou apenas que não há previsão para o julgamento do caso. Na quarta-feira, o ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações sobre o tema em tramitação na Justiça Federal. Segundo o tribunal, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o País. Os advogados consultados pelo jornal afirmam que vale mais a pena esperar a definição do STJ para não entrar com uma ação (e gastar dinheiro) em uma causa que pode ser perdida.
Decisões favoráveis
Um trabalhador de São Paulo tinha ganho na Justiça o direito de ter sua conta do FGTS corrigida pela inflação. A decisão foi do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano ? a TR tem ficado perto do zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de 1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando o funcionário é demitido injustificadamente do trabalho. ?A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional ? ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade?, diz a decisão.
De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que ?os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança?. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entramos em contato com a Caixa que afirmou que em relação a utilização da TR na atualização das contas FGTS, "cumpre, integralmente, o que determina a legislação". O banco ressaltou que "nas 48.246 ações em que se defendeu, obteve 22.798 decisões favoráveis ao Fundo". Além disso, a Caixa disse que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia".