A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O que poucos consumidores têm conhecimento é que essa prática vai contra o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que configura esse tipo de cobrança como abusiva. As multas para o descumprimento dessa norma podem chegar aos R$ 7 milhões.
De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP (Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor), Márcio Marcucci, os clientes não podem ?em hipótese alguma? ser cobrados pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.
? O consumidor já paga pela refeição. Então, não teria sentido ele ter que pagar por eventuais sobras. Muitas vezes, o consumidor não come a borda da pizza, a criança acaba não consumindo a refeição inteira ou o cliente não apreciou o prato, sendo que ele já pagou pela refeição integralmente.
O diretor-jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, discorda e diz que se existir um acordo com o cliente ? placas visíveis ou orientação no cardápio ? a taxa não deveria ser irregular. Para Maricato, a norma não é favorável aos restaurantes, porque ?só traz problemas? ao proprietário, que tem livre escolha para aderir a este tipo de exigência.
? Muitas vezes [cobrar a taxa] não é vantajoso para o estabelecimento, uma vez que ela acaba por criar um conflito com o seu cliente e até com o Procon.
Evite o desperdício
A Coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que a prática é considerada uma vantagem excessiva por parte dos estabelecimentos, mas alerta também para que os fregueses evitem o desperdício.
? Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato é considerado abusivo... No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar com que o desperdício de alimentos aconteça.
Maricato acredita que o débito deveria ser legalizado no País, porque o desperdício acarreta no aumento de custo ? principalmente no caso de buffets.
? Se o proprietário tem uma consciência social ou ambiental, acho que ele deve lutar para introduzir isso. Ele pode até no final não cobrar, mas tentar conscientizar seus clientes a se comportarem como pessoas civilizadas e decentes.
Fiscalização
O Procon é um dos órgãos fiscalizadores de restaurantes e as multas para o descumprimento do artigo 39 do CDC variam de R$ 450 a R$ 7 milhões, calculada de acordo com o tamanho do estabelecimento.
Segundo Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon, essa verificação das normas é feita de duas maneiras ? de rotina, com visitas aos estabelecimentos e denúncias vindas diretamente de consumidores.
? Com frequência a gente fiscaliza os restaurantes para verificar informação de preços, cobrança de couvert, eventual restrição à aceitação de vale de refeição e também a cobrança da taxa de desperdício.
Denúncia
A denúncia referente à cobrança de taxas de desperdício ou outras atividades ilegais, que violam o CDC, podem ser feitas aos órgãos de defesa ao consumidor via telefone ou diretamente pela internet.
A Coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, indica o constrangimento do cliente como principal fator para que esse tipo de débito seja efetuado e comenta que é necessária a denúncia para evitar esse tipo de cobrança.
? O consumidor tem que saber que é um direito dele, que as práticas abusivas devem ser coibidas e a única forma de acabar com essas práticas ilegais e abusivas é realmente fazer com que esses estabelecimentos entendam que existem leis e que eles não podem estar burlando elas.
Os órgãos de defesa do consumidor informam que para conseguir ser reembolsado é necessário pedir ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive as taxas) e encaminhar à unidade de defesa mais próxima.