O governo do presidente Lula está considerando a criação de regulamentações e taxações para empresas que oferecem sites de apostas esportivas online. A informação foi detalhada pelo assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados.
Em 2018, uma lei foi aprovada permitindo as apostas online em resultados esportivos, porém, até o momento, não houve uma regulamentação específica para essa atividade. Agora, o governo planeja editar uma medida provisória para estabelecer as regras e taxações necessárias para as empresas que desejam operar nesse setor. A ideia da MP já havia sido divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
De acordo com Manssur, uma empresa de apostas esportivas online que tenha a pretensão de atuar no país terá que se credenciar no Ministério da Fazendo, cumprindo todas as regras. "Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao Ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador", afirmou Manssur.
Para obter o credenciamento e operar legalmente no país, as empresas terão que cumprir uma série de requisitos, como pagar uma outorga à União no valor de R$ 30 milhões, ter sede no Brasil, possuir um capital mínimo de R$ 100 mil e obter certificados de meios de pagamento utilizados e de sistemas para evitar a manipulação de resultados.
Além disso, a tributação das empresas de apostas esportivas também foi explicada por Manssur durante a audiência pública. A taxação será de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Esse modelo de cobrança e percentual foram inspirados no Reino Unido. As empresas também continuarão a pagar os demais impostos normalmente, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta.
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Além disso, as empresas também terão que repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para a educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem, como já previsto na lei de 2018.
Vale ressaltar que a medida provisória do governo não irá alterar a tributação sobre o apostador, ou seja, a pessoa física que obtém ganhos com as apostas. A alíquota permanecerá em 30% para efeitos de Imposto de Renda, excluída a faixa de isenção, e o recolhimento continuará sendo feito na fonte.