A União pagou R$ 785,03 milhões, no mês de abril, em dívidas garantidas dos entes subnacionais, aumentando para R$ 3,88 bilhões o valor total honrado em 2023, conforme dados do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Durante o mês de abril, a União honrou dívidas de seis estados. Do Rio de Janeiro, a União pagou R$ 318,40 milhões, já de Minas Gerais foi honrado pela União o valor de R$ 280,59. Os demais estados que tiveram dívidas honradas foram Goiás com R$ 78,69 milhões, Rio Grande do Sul com R$ 60,54 milhões, Pernambuco com R$ 43,61 milhões e do Piauí, o valor foi de R$ 3,19 milhões.
O documento traz desde julho de 2022 as informações sobre a recuperação das contragarantias. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a garantia esta condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida. Assim, caso os entes deixem de pagar prestações de contratos garantidos, a União quita os valores para os credores originais e executa as contragarantias por eles oferecidas no contrato.
Desde 2016, a União já realizou o pagamento de R$ 55,57 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito e recuperou R$ 5,61 bilhões (10%) desse valor até abril. Não foram recuperadas contragarantias em 2023. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Representada pelo Tesouro Nacional, a União é garantidora de operações de crédito e quando o ente federado não faz o pagamento, ela é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. Com a notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.