Toyota Corolla vai passar por recall em todo Brasil devido a falha na fixação do tapete

Falha está na fixação do tapete, que pode prender no acelerador.

Corolla | G1
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O Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) determinou, em acordo com a Toyota, o recall de um número ainda não definido de unidades do modelo Corolla no Brasil. A informação foi divulgada pela Fundação Procon de São Paulo no fim da tarde desta sexta-feira (23). O GEPAC é formado por integrantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, do Ministério Público de São Paulo e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Num primeiro momento, chegou a se anunciar que o GEPAC teria solicitado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a suspensão da comercialização e emplacamento do Corolla no Brasil. A concordância da empresa em fazer um recall, entretanto, teria conduzido a uma solução negociada. O G1 procurou a assessoria da empresa japonesa no Brasil no fim da tarde desta sexta-feira (23), mas os representantes do grupo ainda não tinham informações sobre o assunto. Somente entre janeiro e dezembro de 2009 foram vendidas 54.599 unidades do modelo. Os números são da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores. Na quinta-feira (22), as vendas do modelo Toyota Corolla foram suspensas no estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta quarta-feira (21), após alguns modelos apresentarem problema de aceleração contínua causado pela falta de fixação do tapete ao assoalho. O problema foi o gerador da maior crise que a Toyota enfrenta, por ter iniciado a maior série de recalls da indústria automobilística mundial. A decisão administrativa foi tomada por meio do Procon Estadual e assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta. O órgão estadual tem autonomia para tomar este tipo de decisão. De acordo com o MPMG, foram relatados nove casos de veículos que apresentaram problemas de aceleração contínua e casos de acidentes. Por esse motivo, o Procon considerou que o carro coloca em risco a vida de pessoas. O promotor Amauri Artimos da Matta disse ao G1 que o caso é grave porque a falta de fixação do tapete está descrita no manual de instruções do veículo, que ressalta a necessidade do uso de tapetes com presilhas. "Como está no manual, não podemos tratar como um recall, o que é mais grave. O consumidor só tem informações sobre o problema quando já comprou o carro, pois é quando ele tem acesso ao manual", ressalta. Segundo ele, como o aviso também não está visível no interior do veículo, também não atende as exigências do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão do MP de Minas Gerais, as vendas do modelo serão liberadas quando o fabricante efetuar a troca dos tapetes dos veículos em circulação e adotar medidas que impeçam a troca do tapete original de fábrica por um que não possua a presilha. "Quem já comprou o carro precisa ser informado. Não se pode ignorar o que já foi vendido e alertar apenas quem vai adquirir agora o carro", destaca Matta. Desde o ano passado, a Toyota tem anunciado recall dos veículos Lexus ES350, Camry e Camry Hibridus em diversos países, devido a problemas com a fixação do tapete ao assoalho. O último aconteceu no início deste mês e envolveu 12.984 veículos na Coreia do Sul. Em nota oficial enviada ao G1 na quinta (22), a montadora afirma que “a Toyota do Brasil respeita, mas não concorda com a decisão de suspender as vendas do Corolla no Estado de Minas Gerais e tomará as medidas necessárias que preservem seus direitos”. Apesar de reconhecer a existência de casos de aceleração involuntária reportados por clientes brasileiros, a montadora garante que “os veículos Corolla não apresentam qualquer defeito que possa vir a causar aceleração involuntária”. Além disso, a Toyota afirma que, “desde que instalados corretamente”, os tapetes genuínos da marca “não apresentam possibilidade de interferir no movimento do pedal”.

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