O Tribunal de Contas da Uni?o (TCU) suspendeu, por medida cautelar, o preg?o eletr?nico da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportu?ria (Infraero) para contratar servi?os auxiliares de prote??o ao v?o em oito aeroportos no Par?, Amap? e Maranh?o. A determina??o foi baseada principalmente na impossibilidade das empresas concorrentes realizarem as visitas t?cnicas no prazo estipulado.
Como os aeroportos se localizam distantes um dos outros e existem poucos v?os, o prazo, que na pr?tica ? de apenas sete dias, seria pouco tempo para as empresas realizarem as oito visitas t?cnicas. Ainda segundo o TCU, um preg?o ?nico ? inadequado e foge aos padr?es adotados pela Infraero. A exig?ncia que a ap?lice de seguros cubra passivos trabalhistas foi outra irregularidade identificada no edital do preg?o.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, solicitou audi?ncia com o Superintendente da Regi?o Norte da Infraero, Washington Santana da Silva, a Coordenadora de Licita?es, Roseneide Sophia Cruz Rosa, e a pregoeira do ato, Daniele Lucas V?ria, para apresentarem explica?es sobre as poss?veis irregularidades.
As informa?es s?o do Tribunal de Contas da Uni?o.