As celebrações de Natal e Ano Novo, que ocorrem às quartas-feiras neste ano, mobilizam trabalhadores de diferentes setores. Para muitos, as datas representam descanso garantido, mas para outros, o trabalho é uma obrigação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que a convocação para trabalhar nos feriados deve ser justificada e compensada, especialmente para profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança e indústrias.
compensação do trabalho
Para quem trabalha nos feriados, a compensação ocorre com folga ou pagamento em dobro, conforme acordo entre empresa e funcionário. A advogada trabalhista Silvia Monteiro destaca a importância de um planejamento antecipado por parte das empresas, para evitar conflitos e possibilitar organização dos colaboradores. Trabalhadores temporários também podem ser convocados, mas têm o direito de recusar a convocação, conforme explica a especialista.
Às vésperas de Natal e Ano Novo não contam com previsão legal para dispensa automática do trabalho. Cabe à empresa definir se liberará os funcionários ou compensará as horas. Segundo o advogado Peterson Muta, a decisão de dispensar o trabalho é exclusiva do empregador. Férias coletivas podem ser uma alternativa, mas exigem comunicação antecipada de 15 dias ao Ministério do Trabalho, sindicato e empregados, conforme as regras da CLT.
E se o trabalhador não receber a compensação devida?
Se o trabalhador não receber a compensação devida pelo trabalho no feriado, pode entrar com uma ação trabalhista e solicitar o pagamento em dobro. O Ministério do Trabalho também pode aplicar multas às empresas que descumprirem a legislação. Especialistas orientam que empresas adotem boas práticas de gestão, como atualização de políticas de RH, uso de ferramentas de controle de jornada e capacitação de lideranças, para garantir o cumprimento das normas e evitar sanções legais.
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