Entra em vigor nesta terça-feira o novo salário mínimo nacional, que passa de R$ 622 para R$ 678. Com isso, muda a contribuição previdenciária paga pelos empreendedores individuais e pelos segurados facultativos de pequeno poder aquisitivo (estudantes, donas de casa e desempregados), de 5% sobre o piso. Nesse caso, o recolhimento passa de R$ 31,10 para R$ 33,90 por mês.
O novo valor, porém, será pago somente em fevereiro, referente ao salário de janeiro. Neste mês, a contribuição ainda será com base no rendimento de dezembro.
Quem não tem carteira assinada pode contribuir para a Previdência Social como autônomo (20% do salário mínimo); por meio do plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por contribuição, só por idade (11%); ou como microempreendedor individual (5%). Autônomos são os que prestam serviços, como taxistas, vendedores ambulantes, diaristas e pintores, entre outros.
Quem opta pelo plano simplificado paga um percentual reduzido de 20% para 11%, dependendo da categoria. Antes, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o piso nacional. Se encaixa nessa modalidade quem trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, e o segurado facultativo.
Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, podendo ter um empregado contratado que receba o mínimo ou o piso da categoria. As atividades devem estar ligadas a comércio e indústria. O registro é feito via internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), e o custo é o pagamento mensal de 5% (R$ 31,10), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).