Os brasileiros têm até 16 de outubro para recuperar o dinheiro esquecido em contas de bancos, corretoras de investimentos, administradoras de consórcios, cooperativas e outras instituições financeiras. Após esses dados, bilhões que estão parados no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central serão transferidos para o Tesouro Nacional, de acordo com a lei sobre a reoneração da folha de pagamento das empresas.
Os cidadãos que não conseguirem resgatar seus valores poderão solicitar a devolução após a publicação de um edital, que dará um novo prazo de 30 dias para isso.
O BC informou que, mesmo após o prazo inicial, haverá a possibilidade de recurso judicial dentro de seis meses a partir da publicação do edital. Uma consulta para verificar se há dinheiro a receber pode ser realizada no site do SVR, sem a necessidade de uma conta gov.br. É possível buscar informações tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo valores de falecidos e de empresas encerradas.
As situações mais comuns em que os brasileiros podem encontrar dinheiro esquecido são:
- Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível: são contas que foram fechadas, mas ainda possuem algum saldo, mesmo que sejam apenas centavos.
- Cotas de capital e impostos de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito: referem-se a valores de cooperados que faleceram e que ficaram pendentes após o fechamento das contas.
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados: incluem depósitos de consórcios que não foram contemplados e de grupos que já foram encerrados, podendo ter direito ao fundo de reserva.
- Tarifas cobradas indevidamente: situações em que instituições financeiras realizaram cobranças em desacordo com as normas do Banco Central.
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas: envolve casos de pagamentos duplicados ou cobranças em valores superiores a acordos em empréstimos.
- Contas de pagamento pré-pagamento ou pós-pagamento (inclusive cartões de crédito) encerradas com saldo disponível: são cartões pré-pagos que possuem saldo não utilizado ou cartões de crédito com pagamentos superiores ao valor gasto.
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível: consulte-se a contas de investimento que foram fechadas, mas ainda têm saldos a serem resgatados.
- Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução: valores que as instituições mantêm depositados em nome de clientes e ex-clientes.
consultar e resgatar os valores
Para consultar e resgatar os valores, os interessados devem acessar o site do Sistema de Valores a Receber, informando o CPF ou CNPJ e data de nascimento ou abertura da empresa. É necessário ter uma chave Pix pré-cadastrada para realizar a transferência. O Banco Central alerta que todo o processo de consulta e resgate é gratuito e recomenda cautela para evitar golpes, ressaltando que apenas o site oficial é o canal legítimo para esse tipo de consulta.
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