Não importa como foi o desempenho dos seus investimentos em 2017, eles precisam ser informados à Receita Federal. Tem dúvidas? Não se preocupe! O mais importante é ter em mente que todas as aplicações existentes ao longo do ano devem constar da sua declaração anual de Imposto de Renda. Mesmo as modalidades isentas, como poupança, LCI e LCA, precisam ser declaradas para ajudar a explicar o aumento do seu patrimônio.
Mas, por onde começar? Primeiro, procure o seu Informe de Rendimentos nas instituições onde mantém seu dinheiro investido. Este documento, normalmente, fica disponível desde o último dia do mês de fevereiro no portal do seu banco ou na sua plataforma de investimentos. De posse dos dados, basta lançar as informações no programa da Receita para fazer a declaração de IR.
Há dois caminhos mais populares na hora de acertar as contas. O primeiro é pelo computador, baixando o programa de preenchimento e entrega disponível no site www.receita.gov.br. Já o segundo, é possível através do aplicativo da Receita no seu smartphone ou tablet. Você pode baixá-lo nas lojas do Google Play e da App Store. O nome do app é “Meu Imposto de Renda”.
Bens e Direitos
De maneira geral, os investimentos no mercado financeiro são declarados na aba Bens e Direitos, ao lado de imóveis e automóveis. Eles precisam ser listados individualmente, incluindo seu código, de acordo com o programa da Receita. Os demais dados você deve buscar no informe de rendimentos financeiros. É só transcrever as informações, lembrando que todos os dados que precisam ser reportados estarão lá.
Então é simples? Tecnicamente, sim. Mas, justamente saber quais códigos correspondem a cada tipo de investimento é uma das dúvidas mais comuns na hora de declarar as aplicações, explica Sandra Blanco, consultora da Órama, uma plataforma de investimentos 100% online.
Além dos códigos, os valores também geram dúvidas. No caso de fundos de ações e LCIs, por exemplo, a quantia a ser declarada é a do valor histórico. Ou seja, o valor do aporte inicial do investimento. “Os clientes costumam questionar: ‘mas eu obtive, por exemplo, 30% de rendimento em determinado fundo, e o valor que consta no Informe de Rendimentos não considera isso’”, detalha Sandra. Segundo ela, o rendimento somente será declarado quando for feito o resgate, houver vencimento de títulos ou come-cotas (abaixo, veja as particularidades de cada investimento).
Modelo completo ou simplificado
O prazo para enviar a declaração de IR vai até 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 28,8 milhões de declarações este ano. O preenchimento pode ser feito de duas formas: pelo modelo completo ou simplificado. O completo é a melhor opção para quem tem dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda previdência privada do tipo PGBL, utilizando estas despesas para conseguir uma restituição maior ou reduzir o imposto a pagar.
Já quem opta pela simplificada, abre mão de todas as deduções, como os gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
Diferentes tipos de investimentos
Ações - Diferentes tipos de ações devem ser declaradas separadamente também na aba Bens e Direitos. O contribuinte deve preencher a quantidade, a ação e o valor total da compra.
Fundos de investimento - Ainda na aba Bens e Direitos, informe a quantidade de cotas e identifique o fundo pelo seu CNPJ ao descrever o investimento.
Tesouro Direto - Também deve ser declarado em Bens e Direitos. Faça um lançamento por título, detalhando a quantidade, o agente emissor, o CNPJ e a data da aplicação.
CDB, LCI, LCA e Debêntures - Utilize as informações do Informe de Rendimentos para preencher esses investimentos, que, apesar de serem isentos, também são declarados em Bens e Direitos.
Previdência Privada - Se você aplica através do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o saldo deve ser informado em Bens e Direitos. No caso de quem investe pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), as contribuições devem ser informadas em Pagamentos Efetuados. Nessa segunda modalidade, pelo modelo completo de declaração, pode-se abater até 12% do rendimento total tributável.
Poupança - É isenta, mas os saldos devem ser informados na aba Bens e Direitos. Já o rendimento deve constar na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quem deve declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Contribuinte que teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2017.
Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2017.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2017.