A partir de 2025, os trabalhadores com carteira assinada, os trabalhadores domésticos, os servidores públicos e os contribuintes avulsos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão estar atentos aos novos valores de desconto em suas famílias. As contribuições serão ajustadas com base na inflação do ano anterior e no salário mínimo vigente, fixado em R$ 1,518. As alíquotas progressivas, que variam de 7,5% a 14%, continuarão a ser aplicadas conforme a faixa salarial.
Segundo o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, as alíquotas de 2025 serão descontadas a partir de fevereiro. Ele explicou que as alíquotas incidem sobre fatias do salário, e não sobre o valor total. “A tabela oficial de contribuição será publicada no Diário Oficial da União, e a mudança reflete as regras da reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019”, afirmou.
Tabela de Contribuição ao INSS em 2025:
SALÁRIO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA (%) |
---|---|
até 1.518 | 7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas poderão contribuir com 11% sobre o salário mínimo, garantindo apenas a aposentadoria por idade. Já a contribuição de doações de casas de baixa renda será de R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo, garantindo também benefícios específicos desta categoria.
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