Especialistas no Imposto de Renda recomendam que os contribuintes separem os documentos necessários para fazer a declaração deste ano, cujo prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril, não deixem para entregar o documento na última hora e prestem atenção redobrada na hora do preenchimento - como forma de evitar a chamada malha fina.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", declarou ele.
De acordo com Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, a declaração não deve ser deixada para a última hora. ?O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos?, informou.
O consultor recomendou, ainda, atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. ?É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos?, disse De Biasi.
Como evitar a malha fina
A Confirp Contabilidade lembra que a grande preocupação dos contribuintes é justamente não cair na malha fina. Para isso, recomendou evitar os seguintes erros: informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e informar despesas médicas diferente dos recibos.
Documentos necessários
A Confirp Contabilidade elaborou, ainda, uma lista de documentos que devem ser separados para preencher a declaração do IR - que devem ser guardados por, pelo menos, seis anos, pois poderão ser solicidados pelo Fisco. São eles:
· Copia da Declaração entregue no ano de 2012
· Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
· Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
· Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
· Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
· Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
· Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
· Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
· Livro caixa;
· DARFs de Carne Leão;
· Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
· DARFs de Renda Variável;
· Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
· Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
· Recibos de doações efetuadas;
· Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.