A Justiça Federal do Rio condenou o empresário Eike Batista a oito anos e sete meses de prisão pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado em operações de venda de ações da empresa do setor naval OSX em 2013.
A decisão é da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio. Ainda cabe recurso.
Na semana passada, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como “Conselhinho”, absolveu o empresário do pagamento de multa de R$ 21,3 milhões imposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2017 pela mesma razão.
O processo em âmbito criminal, que corre em paralelo ao da CVM, trata da venda de ações da OSX realizada em 19 de abril de 2013. A operação foi realizada anteriormente à divulgação do fato relevante ao mercado informando sobre a alteração do plano de negócios da companhia e das adversidades enfrentadas pelo grupo.
Com a venda desses papéis, o empresário teria obtido lucros irregulares. Daí o entendimento da Justiça de que a operação deve ser considerada insider trading.
O advogado Fernando Martins, que faz a de Eike Batista, vai recorrer da decisão, porque avalia que ela "diverge do posicionamento atual do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão que detém capacidade técnica para avaliar se houve efetivamente ilícito ao mercado de capitais".
O advogado de defesa do empresário no âmbito dos processos administrativos, Darwin Corrêa, avalia que a sentença criminal demonstra "profundo desconhecimento da matéria de mercado de capitais". E que a decisão do Conselhinho da última semana terá "grande peso" na decisão final da Justiça Federal.
— Essa ação que gerou condenação pela 3a Vara é exatamente a mesma que o Conselhinho absolveu semana passada com respeito à acusação de insider trading. Mas, nesse acaso, o MPF fez uma acusação adicional de manipulação de mercado que sequer a CVM fez. A expectativa de anular a condenação é grande — disse ele.
Metade dos oito anos de reclusão se devem a esse crime, segundo a decisão judicial. O empresário também deve pagar multa de três vezes o valor dos ganhos obtidos com a venda dos papéis, montante superior a R$ 10 milhões na época.
Segundo a ação, cerca de 79 milhões de investidores foram prejudicados com a venda irregular de papéis.
Quanto ao crime de manipulação de mercado, a Justiça entendeu que não houve "vantagem ilícita para o réu". Mas a juíza decidiu, com base nos parâmetros do Código Penal, aplicar multa de 15 salários mínimos por dia durante 280 dias "por se tratar de réu com elevado padrão econômico-financeiro".
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. A Associação dos Investidores Minoritários (Admin) é assitente de acusão.
- É uma vitória da associação que presido, um passo na direção da moralização do mercado de capitais brasileiro. Mas temos que melhorar a legislação e criar mecanismos de ressarcimento automático para acionistas lesados - disse Aurélio Valporto, vice-presidente da Admin.
Em sua decisão, a magistrada esclarece que a pena de reclusão de oito anos e sete meses, caso confirmada, seria cumprida inicialmente em regime fechado. Pelo prazo determinado, não caberia a substituição da condenação por uma pena restritiva de direitos, nem a suspensão condicional da pena aplicada pela juíza.