Um levantamento feito pela Secretaria da Administração Penitenciária de 2003 a 2012 revela que mais de 50 mil detentos beneficiados pela saída temporária em datas comemorativas não retornaram aos presídios do Estado de São Paulo no período. O total de evadidos é de 50.108, número que preencheria 65 unidades prisionais ? São Paulo tem 156. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A saída temporária é legal e depende de autorização judicial. Os detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tem bom comportamento podem pedi-la. Para solucionar o problema, um projeto no Senado prevê o endurecimento da concessão do benefício. Pelo novo texto, a saída temporária deverá ocorrer uma vez por ano e só poderá ser concedida aos réus primários. O projeto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça ainda neste ano.