Em novo decreto, PMT autoriza funcionamento do comércio aos domingos

O decreto considera que houve redução na taxa de transmissão da Covid-19 e que foi zerada a fila de espera de leitos

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A Prefeitura de Teresina publicou o decreto nº 20.99, de 17 de maio, onde dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de 17 a 23 de maio.

O novo decreto, que terá validade de até o dia 23 de maio, considera que nas últimas semanas houve um visível avanço na disponibilização de doses de vacina, possibilitando o avanço da imunização da população.

Considera também que houve redução na taxa de transmissão da Covid-19 e que foi zerada a fila de espera de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede Municipal e Estadual.

Shopping Centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 17 ao dia 23 de maio (Foto: PMT)

Com isso, ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou abertos, com ou sem venda de ingressos.

Fica autorizado, segundo o decreto, até o dia 23 de maio de 2021, o funcionamento do comércio em geral, por até 9 horas diárias, desde que não ultrapasse às 20 horas.

Shopping Centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 17 ao dia 23 de maio, no horário de 10 horas às 22 horas.

O decreto diz que fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, do dia 17 de maio ao dia 23 de maio, até às 23 horas, desde que não geram aglomeração.

Fica permitido o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados e hipermercados e padarias, até as 23 horas.

A fiscalização das medidas impostas pelo decreto será exercida pela Vigilância Sanitária municipal em articulação com a vigilância federal e estadual, pela Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal.

As demais atividades, não elencadas neste decreto, terão seu funcionamento baseado pelo Decreto Estadual nº 19.656 de 16 de maio de 2021.

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