O número de denúncias de assédio eleitoral triplicou no Piauí em três dias. Dados do Ministério Público do Trabalho no Estado apontaram que, na última segunda-feira, três denúncias haviam sido protocoladas no órgão. Nesta quinta-feira, o número saltou para nove. Em todo o Brasil, segundo dados do MPT, já são 236 denúncias de irregularidades cometidas contra trabalhadores relacionadas ao processo eleitoral.
O procurador-chefe do MPT no Piauí, Edno Moura, destacou que o crescimento do número de denúncias pode estar relacionado com o aumento da divulgação de novos casos. “As pessoas começaram a saber que podem fazer as denúncias. Muitos sequer sabiam que estavam sendo vítimas de irregularidades”, pontua, ressaltando que o órgão continua disponível para receber as denúncias, inclusive relacionadas ao primeiro turno.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas no site do Ministério Público do Trabalho no www.prt22.mpt.mp.br na aba Serviços/Requerimento/Denúncias, localizados no menu direito. Elas podem ser feitas ainda pelo whatsApp (86) 99544 7488, de segunda a sexta das 08 às 14 horas.
O MPT reforça que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador pode ser alvo de discriminação ou ameaças por orientações políticas, sexuais ou religiosas. “A interferência no voto do trabalhador por meio de coação, ameaça, assédio e oferecimento de vantagens financeiras acaba provocando uma fissura no processo democrático. Acreditamos que o número de denúncias feitas não reflete a quantidade real de casos de assédio eleitoral no Piauí. Por isso, é importante que as pessoas denunciem para que o MPT possa apurar e adotar as providencias cabíveis”, ressaltou.
No Brasil já há precedentes de punições aplicadas ao empregador que foi constatado o assédio eleitoral. O caso aconteceu no Pará, onde o empregador estava oferecendo recursos financeiros para os trabalhadores que votassem em seu candidato. O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não cometer novamente as irregularidades e ainda pagou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil e ainda dano moral individual de R$2 mil a cada trabalhador. “A nossa expectativa é de que as denúncias cheguem, que os casos sejam apurados e, em constatando a irregularidade, a gente possa punir para que tenhamos, cada vez mais, eleições que reflitam a real vontade do eleitor e sem interferências no processo democrático”, finalizou o Procurador Edno Moura.