A fabricante de roupas íntimas, Hope, foi condenada na semana passada a indenizar em R$ 27.283 a ex-operadora de telemarketing Linneia Rodrigues por violação da sua intimidade.
As informações foram divulgadas pelo site do TST (Tribunal Superior de Justiça) nesta quarta-feira (19).
De acordo com o processo julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE), as funcionárias da empresa eram obrigadas a passar por uma revista íntima ao final do expediente.
O objetivo era descobrir se as trabalhadoras não portavam peças roubadas, conforme a funcionária indenizada.
Segundo o depoimento da testemunha Isabele Santos, a revista consistia em ?verificar as bolsas das funcionárias?, ?levantar a blusa para verificar a sutiã? e ?verificar a marca da calcinha em que a funcionária estava usando?.
A ex-funcionária indenizada vendia peças de lingerie pela internet e ?mesmo trabalhando nesta atividade tinha de passar pela revista? e ?quando estava de calça, tinha que baixar a mesma até o joelho?. O momento era de ?constrangimento? para a testemunha e as funcionárias revistadas.
Linneia, que foi admitida em 2006 e entrou na justiça seis anos depois pedindo a indenização, declarou no processo que tudo ocorria em "cabines na frente de fiscais?.
"Local seguro"
A Hope entrou com recurso alegando que não houve violação da intimidade e que o acordo trabalhista entre a empresa e a categoria previa a verificação das trabalhadoras.
Segundo o documento do processo, a vara trabalhista de Maracanaú constatou que o acordo coletivo não previa a revista íntima, apenas sugeria que os pertences das funcionárias fossem guardados em "local seguro? com verificação deles sendo não obrigatória.
A revista íntima de funcionárias também é proibida pela Constituição por meio do artigo 373 da CLT.
O processo ainda sugere que empresas podem adotar procedimentos para proteger seu patrimônio como ?sensores eletrônicos?.