O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Kraft Foods Brasil a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou dois dentes ao comer um biscoito da marca "Club Social". O caso ocorreu em 2003, quando a criança, na época com dois anos de idade, mastigou um pedaço de metal ao consumir o biscoito.
A Kraft, que já havia sido condenada em primeiro grau a pagar R$ 5 mil, alegou em segunda instância que o laudo pericial elaborado pelo Instituto Adolfo Lutz não confirmou a presença do metal na bolacha.
Porém, para a Justiça, embora o laudo não afirme que o biscoito estava contaminado, também não excluiu esta possibilidade. Além disso, foi constatado trigo sobre o objeto, o que para os desembargadores, leva a concluir que a criança estava comendo a biscoito quando mordeu o metal.
O TJSP aumentou a condenação por danos morais, e determinou que a Ktaft reembolsasse todo o gasto que a família teve com o tratamento dentário da criança.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Kraft informou que não iria se pronunciar porque ainda não foi notificada sobre a decisão.