Nesta quinta-feira (29), o portal meionorte.com foi procurado pela defesa do empresário Pedro Campos Figueiredo, que se manifestou sobre a matéria veiculada na quarta-feira (28): “empresário presenteou namorada e a acusou de furto após término”.
A defesa de Pedro Figueiredo explica que após o término do casal houve uma tentativa de acordo com sua ex-namorada, Amanda da Silva, para que a mesma recebesse valores em dinheiro e um automóvel, “que já estava sendo utilizado por ela”, mas que não houve acordo, então a defesa de Pedro solicitou que os bens fossem devolvidos e acionou a Justiça, para reaver os bens. Além disso, o empresário registrou boletim de ocorrência na 35ª Delegacia da Polícia Civil, onde uma busca e apreensão foram autorizados pela Justiça.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOTA DA DEFESA DO EMPRESÁRIO
"O dado mais relevante a ser esclarecido refere-se à informação, constante do título da matéria, de que o empresário presenteou namorada e acusou de furto após o término”. Cabe esclarecer que o Sr. Pedro, ao término do namoro, decidiu, de maneira espontânea e com o único intuito de ajudar Amanda, oferecer valores em dinheiro e um automóvel, que já estava sendo utilizado por ela, além de joias, também em posse pacífica da sua ex. Amanda não aceitou e, por meio de seu advogado, fez uma contraproposta, considerada inadequada e fora da realidade pelo Sr. Pedro.
Por isso, Sr. Pedro notificou Amanda para devolver os bens. Como ela não atendeu à solicitação, ele lavrou boletim de ocorrência na 35ª Delegacia da Polícia Civil. Em razão desse boletim de ocorrência e da apresentação de documentos, a autoridade policial solicitou o pedido de busca e apreensão, o que foi acatado pela Justiça. É importante observar que a questão está sob segredo de Justiça, o que causa estranheza a publicação da busca e apreensão.
Após a conclusão do inquérito policial em curso, caberá à Justiça decidir se a sequência do processo será na esfera criminal ou civil, bem como a natureza jurídica da relação do Sr. Pedro e sua ex-namorada Amanda, a posse dos bens e eventual indenização entre as partes. Até a decisão judicial, qualquer fato que se aborde será mera especulação"