Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida pelo ministro Roberto Barroso estabelece que os municípios, dentro das suas condições orçamentárias, poderão conceder gratuidade no transporte de eleitores no segundo turno da eleições 2022. Mas para que isso ocorra, o custo envolvido na concessão da gratuidade deve ser repassado às empresas de transporte público.
Em Teresina, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) reitera a importância da decisão e reafirma que as empresas colocarão a frota de ônibus que a Strans afirmar necessária, contanto seja feito o pagamento para custeio desse serviço. Segundo a entidade, os históricos dos anos eleitorais de 2020 e 2022 demonstram que não haveria necessidade superior a 60 ônibus em circulação.
A nível intermunicipal, a governadora do Estado, Regina Sousa já dialogou com as empresas e garantiu que haverá gratuidade para os eleitores que tiverem que se deslocar entre os municípios para votar, cabendo ao Governo do Piauí o repasse referente a essa gratuidade para as prestadoras do serviço. Em Teresina, a prefeitura ainda não se manifestou se irá estabelecer a gratuidade.