Os auditores fiscais do trabalho do Piauí já identificaram, até junho de 2019, R$ 19.340.652,07 não recolhidos pelas empresas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que tiveram de ser depositados pelos empregadores após fiscalização. No ano passado, a quantia notificada e recolhida foi de R$ 29.808.048,31. Este ano já foram 650 ações fiscais, nas quais identificou-se 95% das empresas fiscalizadas estão irregulares.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que dívida total com o Fundo de Garantia soma R$ 32 bilhões, esse número impressionante atinge cerca de 8 milhões de empregadores.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores (empresas) devem obrigatoriamente depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Mas ele só pode ser sacado com algumas condições específicas, como compra da casa própria, aposentadoria ou quando o governo autoriza o saque. No dia 24 de julho, o governo liberou essa ação de contas ativas e inativas do FGTS e do Fundo PIS-Pasep para setembro deste ano.
Mateus Castro, chefe de Fiscalização do Trabalho do Piauí, conta que com a liberação de parte do saldo da conta vinculada do trabalhador ao FGTS, aumentou o número de pedidos de investigações contra empresas, solicitadas por trabalhadores.
“O que nós observamos hoje é que há um número considerável de inadimplência por parte de empresas e nós estamos realizando trabalhos justamente para verificar onde está faltando e fazer a cobrança o quanto antes”, disse Mateus Castro.
Com propósito de evitar que o trabalhador se decepcione ao tentar sacar a sua quantia zerada ou desfalcada, os auditores fiscais recebem demandas, inclusive anônimas, para resolver os casos de inadimplência. Há no Estado um projeto para tratar somente esse tipo de situação.
O chefe de fiscalização informa o que acontece caso a empresa não corrija a situação do empregado. “Notificamos a empresa para ela comparecer e efetuar o recolhimento, e caso não efetue, levará um auto de infração que vai virar uma multa administrativa”, conta.
Essa multa per capita é equivalente à quantidade de trabalhadores que estão em situação irregular. “Além disso, a gente ainda leva uma notificação de débito, que é um documento no qual nós detalhamos todo valor do FGTS atualizado que deve ser individualizado por trabalhador e inadimplência”, disse Mateus.
Posteriormente, o documento é enviado para a Caixa Econômica e para a Procuradoria da Fazenda Nacional, que como é título executivo extrajudicial, o valor vai ser cobrado direto na Justiça, sem a necessidade da dilação processual completa.
Para que o trabalhador fique atento se a empresa tem atuado em prol dos seus direitos, Mateus Castro diz que é bem simples. “Ele pode observar isso se ele tiver o Cartão Cidadão pelo terminal de autoatendimento na Caixa, inclusive, pode também se cadastrar no site da Caixa para receber seu saldo e os depósitos da sua conta via SMS no celular, ou próprio aplicativo já disponibiliza a verificação do saldo e várias outras ferramentas para verificar se o empregador está adimplente ou inadimplente com a obrigação de depósito do FGTS”, destaca.