Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta quinta-feira (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (clicando aqui) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto.
Devem-se descrever também nos documentos os motivos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
Fora da lei
Para aqueles que insistem em não cumprir a lei tal como deve, saiba que se não justificar sua ausência fica sujeito a diversas restrições, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
Quem não votar em três eleições seguidas e também não justificar à justiça eleitoral sua ausência terá seu titulo cancelado.
A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.
O eleitor brasileiro que se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.