As melhores escolas particulares de ensino médio do Brasil vão reajustar as mensalidades em até 10% no ano que vem, percentual superior à inflação oficial para 2009, prevista pelo Banco Central em 4,3%.
O Instituto Dom Barreto, em Teresina, que ficou em 13º lugar no Exame Nacional do Ensimo Médio (Enem) 2008 com nota 75,5 e tem atualmente sua mensalidade em R$ 597,10 e a partir do próximo ano o valor será R$ 647,85 - reajuste de 8,5%, quase o dobro da inflação prevista para 4,3%.
O G1 consultou as 20 escolas pagas com maiores notas no ranking nacional do Enem 2008, divulgado neste ano. Das 20 escolas, sete ainda não definiram o percentual de reajuste nem informaram estimativas para 2010, entre elas o Educandário Santa Maria Goretti, em Teresina. A legislação permite que a definição ocorra, no máximo, até 45 dias antes do início das aulas.
De acordo com as escolas consultadas pelo G1, o reajuste superior à inflação vai ocorrer porque, segundo elas, a qualidade do estabelecimento depende de investimento em infra-estrutura e profissionais.
VEJA COMO FICA REAJUSTE NAS 20 ESCOLAS COM MAIORES NOTAS NO ENEM
O que diz a lei
A legislação autoriza as escolas a reajustarem o valor das mensalidades em quaisquer percentuais, desde que haja motivo. A lei 9.870/1999-, chamada de lei das mensalidades escolares, permite a "variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico".
Para o advogado Alessandro Gianeli, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), qualquer reajuste acima da inflação só é aceitável se as empresas apresentarem a planilha prevista na lei aos pais e comprovarem que farão melhorias na escola.
"O Idec entende que qualquer reajuste acima da inflação é abusivo. O que se admite é aumento proporcional aos custos de pessoal e custeio, mas a única forma que a lei prevê para justificar é a planilha. A escola só pode aumentar acima da inflação se apresentar essa planilha, caso contrário é abusivo."
O presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), José Augusto de Mattos Lourenço, tem entendimento diferente do Inep em relação aos reajustes, que, segundo ele, devem ficar em média entre 4,5% e 6% para o ano que vem.
Inadimplência
Segundo ele, um dos pontos altos para o reajuste ser, de modo geral, superior à inflação é o aumento da inadimplência na rede particular de ensino. Dados do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Paulo (Sieeesp) apontam alta do calote nas escolas do estado. Entre janeiro e setembro deste ano a inadimplência foi de 9,09% contra 8,23% no mesmo período do ano passado.
"Prejudica a escola porque ela tem compromissos e não recebendo precisa pagar as contas e busca dinheiro nas entidades financeiras. Isso vai ter consequência nas mensalidades", avalia Lourenço.
O Colégio Helyos, em Feira de Santana (BA), diz que só fará a correção pela inflação porque tem índices quase nulos de inadimplência e porque não há previsão de melhorias na infra-estrutura para o próximo período letivo.
"O último aumento acima da inflação foi há dois anos porque implantamos sistema de climatização", conta o diretor Teomar Soledade Júnior.
Sobre a inadimplência, Soledade Júnior afirmou que os índices são baixos porque faz análise de crédito dos alunos antes de aceitar a matrícula.
"Na nossa escola especificamente, se há possibilidade de inadimplência não matriculamos, mesmo se a pessoa apresentar recibo de que pagou mensalidades da escola anterior. Fazemos análise porque somos uma empresa comercial e tomamos precaução para não enfrentar problemas e acabar prejudicando os alunos que pagam as mensalidades em dia."
Divergência
A análise de crédito para matrículas em escolas é tema de divergência entre Idec e Fenep. Para a federação, as escolas devem analisar caso a caso e só são aconselhadas a matricular quando o responsável tem "nome sujo" mas apresenta recibos de quitação da escola anterior.
O Idec questiona a prática: "Os estabelecimentos de ensino não são entidades concessoras de crédito e sim prestadoras de um serviço social essencial, portanto, em tese, não deveriam incluir nome de alunos inadimplentes nos cadastros negativos e nem consultá-los no ato da solicitação da matrícula", diz o advogado Alessandro Gianeli.
"Claro que um estabelecimento de ensino não admitiria ter sido a inadimplência o motivo de eventual recusa de matrícula, porém, se o aluno, pais ou responsáveis souberem ter sido este o motivo, deverão acionar os órgãos de defesa do consumidor ou, em última instância, a Justiça", completa Gianeli.
* Com informações do G1.