Estabelecimentos públicos e privados do Piauí deverão disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência. A determinação está na lei nº 7084/2017, de autoria do deputado estadual Dr. Hélio Oliveira e sancionada pelo governador Wellington Dias. A medida visa ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a lei, "estabelecimentos como os bancos, supermercados, shoppings, cinemas, espaços para cerimônias fúnebres, terminais de transporte público, restaurantes, bem como outros locais de grande circulação de pessoas, ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo, duas cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no Estado do Piauí".
“Iniciamos o ano da melhor forma possível, garantindo mais igualdade de direitos sociais e conforto para as pessoas com deficiência. Trabalhar com políticas públicas que possam assegurar melhorias de vida, principalmente para aqueles que mais precisam de atenção e cuidados, é sempre uma honra. Esperamos que todos os estabelecimentos cumpram essa lei no prazo concedido, pois estamos tratando de direitos humanos, o direito a uma vida digna para todos”, afirma o deputado Dr. Hélio.
Os estabelecimentos têm o prazo de 90 dias, a partir da data que a lei foi publicada, para que realizem todas as adequações para o seu cumprimento. No caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos à advertência na primeira atuação, pagamento de multa em caso de reincidência e até cassação da Inscrição Estadual, no caso de duas ou mais reincidências.