Estudante deve exigir indenização contra shows

Benefício não é opcional. Ele está assegurado pela lei municipal número 2.650/98

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A advogada Vanessa Melo Oliveira avisa: o estudante que n?o conseguir comprar ingresso para show, micareta ou qualquer outro evento em Teresina pagando apenas meia-entrada pode acionar os juizados especiais e pedir indeniza??o de at? 40 sal?rios m?nimos.

O benef?cio n?o ? opcional. Ele est? assegurado pela lei municipal n?mero 2.650/98, que alterou o artigo 1? da Lei n?mero 1.880/87.

"Fica assegurado aos estudantes de 1? e 2? graus, inclusive supletivo, pr?-vestibular e aos estudantes universit?rios, desde que matriculados em estabelecimentos de ensino localizados no munic?pio de Teresina e reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educa??o, o abatimento de 50% (cinq?enta por cento) no pre?o das passagens dos transportes coletivos urbanos e das entradas nos estabelecimentos de divers?es p?blicas", diz o texto.

Para os efeitos da lei, considera-se como casas de divers?o e espet?culos, os estabelecimentos p?blicos e privados, que realizam apresenta?es musicais, art?sticas, circenses, teatrais e cinematogr?fias, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

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