Sete estudantes que ocuparam a reitoria da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em maio de 2018, foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos materiais.
A sentença do dia 29 de abril também determinou que os réus não pratiquem qualquer ato de "esbulho do imóvel ou práticas que impeçam o acesso à universidade, sob pena de multa diária".
A defesa dos alunos diz que considera a decisão 'injusta e absurda' e vai recorrer. (veja abaixo o posicionamento completo).
Ocupação de dois dias
A ação proposta pela UFSCar afirma que 50 estudantes, liderados pelos réus, invadiram o prédio da reitoria e impediram o acesso de funcionários ao local.
O grupo ficou dois dias no local e questionava o aumento do preço da refeição no restaurante universitário, que foi de R$ 1,80 para R$ 4. A gratuidade para os alunos carentes tinha sido mantida. Dois dias depois eles deixaram o local após a universidade obter reintegração de posse.
Pagamentos prejudicados
A UFSCar afirmou no processo que, no dia seguinte, tentou negociar com os invasores a entrada dos funcionários no prédio, mas não obteve sucesso.
Disse ainda que as ações do grupo extrapolaram o direito à livre manifestação e que diversos serviços, como pagamento a fornecedores, gestão orçamentária, pagamento de bolsas de estudos e elaboração da folha de servidores foram prejudicados, já que não era possível acessar os computadores das respectivas áreas.
Já os réus afirmaram que a ocupação ocorreu de forma ordeira, não havendo dano ao patrimônio público ou prejuízos. Alegaram que a insatisfação dos estudantes levou a UFSCar a retroceder no aumento, demonstrando que o pleito era legítimo.
Sustentaram também que não foi dado tempo para que desocupassem o prédio antes do acionamento do Judiciário e defenderam o direito constitucional de reunião e manifestação do pensamento.
Na decisão, o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos, ressaltou que foram identificados sinais do esbulho nas provas apresentadas.
"[...] verifica-se que as portas e janelas foram lacradas, foram colocadas correntes e cadeados para impedir o livre ingresso de pessoas e servidores, além de ser reconhecido que havia, efetivamente, um controle de pessoas que poderiam ou não entrar no prédio”, apontou o juiz.
Sobre o pedido de perdas e danos, Rodrigues levou em consideração o demonstrativo que a universidade juntou ao processo, referente aos valores gastos com a folha de pagamento dos servidores que não puderam trabalhar nos dias em que houve o esbulho, totalizando um prejuízo R$ 50.065,27.
“Ficou demonstrado nos autos que o exercício do direito de manifestação e reunião, invocado pelos réus, se deu de forma abusiva, desproporcional. Nesta senda, é importante consignar que não somente aquele que age em desconformidade ao Direito tem o dever de indenizar, mas também aquele que abusa do direito que lhe é reconhecido”, disse o juiz.
O juiz disse ainda que os movimentos estudantis, por mais que sejam legítimas e fundadas suas reivindicações, não podem afetar ou aniquilar outros direitos fundamentais.
"Impedir ou mesmo impor controle restritivo à entrada e saída de servidores e da reitora aos prédios da reitoria e seus anexos administrativos não se coaduna em expressão legítima do direito de manifestação do pensamento ou de reunião”, destacou Rodrigues.
Defesa vai recorrer
O advogado dos sete estudantes, Rafael Moya, informou ao G1 que vai recorrer da decisão, que classificou como 'absurda'.
"Achamos uma injustiça, não houve nenhum prejuízo ou dano à UFSCar. Os estudantes estavam lutando por uma luta que era justa, tanto que, depois do movimento deles, a reitoria percebeu o erro e reduziu o valor. Eles assumiram que não houve dano nenhum. É um absurdo querer condenar sete estudantes, quando a grande maioria deles em todos os campus da UFSCar fez o mesmo movimento", afirmou.
Para ele, o processo é uma tentativa de "constranger os estudantes a lutar contra seus direitos".