O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim e do ex-chefe do Departamento de Obras, José Avelar Fernandes de Oliveira por prática de crimes cometidos durante a gestão.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde, por meio da FUNASA, e o Município de São João do Piauí celebraram o Convênio nº 721/99 no qual foram repassados R$ 216.000,00 e em contrapartida o Município destinaria R$ 24.000,00. Segundo parecer técnico da FUNASA, constatou a inexecução total do objeto do convênio, a impugnação de despesas e a não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, acarretando a reprovação da prestação de contas relativas ao convênio, além de irregularidades no processo licitatório.
O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos. O ex-chefe do Departamento de Obras, José Avelar Fernandes de Oliveira foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
Aos réus foi concedido o direito de recorrerem da sentença em liberdade.
Veja decisão da Justiça Federal